DECRETO N. 20.608, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983
Destina à Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica destinado à Secretaria da Indústria, Comércio,
Ciência e Tecnologia, para ampliação do Programa de Desenvolvimento de
Recursos Minerais - PRÓ-MINÉRIO, imóvel com benfeitorias, anteriormente
sob a administração da extinta Secretaria do Governo, localizado no
Município de São Paulo, à rua Guaianazes n.° 1.050, com as medidas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.°
82.614/82, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais