DECRETO N. 20.611, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação bens imóveis e benfeitorias no município e comarca de Cachoeira Paulista, 
necessáios ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, para a construção da SP-66 - Via Dutra, contorno de Cachoeira Paulista

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.7S6, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados bem como benfeitorias, necessários à construção da SP.66 Via Dutra, contorno de Cachoeira Paulista, num total de 98.682,00 metros quadrados, configurados nas plantas individuas PAT. n.°s 29.752, 29.753 e 29.754, as quais fazem parte integrante do projeto aprovado em 26-1-83, às fls. 15 do EXP. n.° 2.604/DR.6/82, a saber:
I - ÁREA 1 - que consta pertencer a Guiomar Pontes Pereira: o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 408, segue em linha curva e reta numa distância de 1.076,00 metros, confrontando com o próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 52,00 m, confrontando com Sebastião de Oliveira Pontes até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta e curva, numa distância de 1.060,00 m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha curva numa distância de 320,00 metros, confrontando com a Estrada Estadual SP.66 até encontrar o ponto A inicial, encerrando uma área de 54.842,00 metros quadrados;
II - ÁREA 2 - que consta pertencer a Sebastião de Oliveira Pontes: o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 233 + 15,60, segue em linha reta numa distância de 556,00 m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distâcia de 56,00 m, confrontando com Fernando Mendonça e Outro até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 568,00 m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta, numa distância de 52,00 m, confrontando com Guiomar Pontes Pereira até encontrar o ponto A inicial, encerrando uma área de 27.740,00 metros quadrados;
III - ÁREA 3 - que consta pertencer a Fernando Mendonça e Outro: o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 261 + 10,40, segue em linha reta e curva, numa distância de 230,00 m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 227,00 m, confrontando com a faixa de domínio do DNER, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue em linha curva e reta, numa distância de 269,00 m, confrontando com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 56,00 m, confrontando com Sebastião de Oliveira Pontes até encontrar o ponto A inicial, encerrando uma área de 16.100,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais