DECRETO N. 20.611, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação bens imóveis e benfeitorias no município e
comarca de Cachoeira Paulista,
necessáios ao Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, para a construção da SP-66 -
Via Dutra, contorno de Cachoeira Paulista
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e, nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.7S6, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados bem
como benfeitorias, necessários à construção da SP.66 Via Dutra,
contorno de Cachoeira Paulista, num total de 98.682,00 metros
quadrados, configurados nas plantas individuas PAT. n.°s 29.752, 29.753
e 29.754, as quais fazem parte integrante do projeto aprovado em
26-1-83, às fls. 15 do EXP. n.° 2.604/DR.6/82, a saber:
I - ÁREA 1 - que consta pertencer a Guiomar Pontes Pereira: o
terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 408, segue em linha
curva e reta numa distância de 1.076,00 metros, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 52,00 m, confrontando com Sebastião de
Oliveira Pontes até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e segue
em linha reta e curva, numa distância de 1.060,00 m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em
linha curva numa distância de 320,00 metros, confrontando com a Estrada
Estadual SP.66 até encontrar o ponto A inicial, encerrando uma área de
54.842,00 metros quadrados;
II - ÁREA 2 - que consta pertencer a Sebastião de Oliveira
Pontes: o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 233 + 15,60,
segue em linha reta numa distância de 556,00 m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, numa distâcia de 56,00 m, confrontando com Fernando
Mendonça e Outro até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e
segue em linha reta, numa distância de 568,00 m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue em
linha reta, numa distância de 52,00 m, confrontando com Guiomar Pontes
Pereira até encontrar o ponto A inicial, encerrando uma área de
27.740,00 metros quadrados;
III - ÁREA 3 - que consta pertencer a Fernando Mendonça e Outro:
o terreno inicia no ponto A, na altura da estaca 261 + 10,40, segue em
linha reta e curva, numa distância de 230,00 m, confrontando com o
próprio até encontrar o ponto B; daí, deflete à direita e segue em
linha reta numa distância de 227,00 m, confrontando com a faixa de
domínio do DNER, até encontrar o ponto C; daí, deflete à direita e
segue em linha curva e reta, numa distância de 269,00 m, confrontando
com o próprio até encontrar o ponto D; daí, deflete à direita e segue
em linha reta numa distância de 56,00 m, confrontando com Sebastião de
Oliveira Pontes até encontrar o ponto A inicial, encerrando uma área de
16.100,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter
de urgência no processo de desapropriação, para os fins do disposto no
Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais