DECRETO N. 20.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983
Classifica função de serviço público da Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
"pro-labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 4, da Escala de
Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981,1 (uma) função de serviço
público de Diretor (Divisão Nível I), destinada a
Diretoria da Divisão de Finanças, da Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça, prevista no Decreto n. 13.412, de 13 de marco de
1979.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, por meio
de ato específico fixará o valor do "pro-labore" a ser
pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou
venha a desempenhar a função de serviço
público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Goncalves Ferreira Filho, Secretáio da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais