DECRETO N. 20.613, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica função de serviço público da Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 4, da Escala de Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,1 (uma) função de serviço público de Diretor (Divisão Nível I), destinada a Diretoria da Divisão de Finanças, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, prevista no Decreto n. 13.412, de 13 de marco de 1979.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, por meio de ato específico fixará o valor do "pro-labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Goncalves Ferreira Filho, Secretáio da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais