DECRETO N. 20.615, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria dos Negócios Metropolitanos para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de serviço público, destinadas a unidades do Centro de Recursos Humanos da Secretaria dos Negócios Metropolitanos, constantes do Decreto n.º 14.857, de 24 de março de 1980, ficam classificadas, nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, na seguinte conformidade:
I - na referência 9, da Escala de Vencimentos 4, 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão Nível I), destinada & Diretoria do Centro de Recursos humanos;
II - na referência 11, da Escala de Vencimentos 2,1 (uma) função de serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à Seção de Expediente.
Artigo 2.º - O Secretário dos Negócios Metropolitanos, por meio de ato específico fixará o valor do "pro labore" a ser pago aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Ricardo Cavalcanti de Albuquerque, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.615, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de servço público da Secretaria dos Negócios Metropolitanos para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação
Leia-se como segue e não como constou:
Artigo 2.° - O Secretário dos Negócios Metropolitanos, por meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior.