DECRETO N. 20.616, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a doação de materiais usados e sucata às entidades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a" do inciso II do Artigo 19, da Lei n. 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações de materiais usados e sucata, pertencentes ao patrimônio de varias Secretarias de Estado:
I - pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo:
a) Sociedade de Amigos do Jardim Herculano Capital - GG - 529/83 - informação GTME 363/82;
1 - EEPG "Oswald de Andrade" - DRECAP - 3 -18.ª DE;
1.1 - 41 carteiras simples de madeira;
1.2 - 12 carteiras duplas de madeira;
1.3 - 5 bancos traseiros;
1.4 - 13 carteiras dianteiras; 
b) Cúria Diocesana de Mogi das Cruzes - Mogi das Cruzes - GG - 463/83 - informação GTME-529/82:
1 - EEPG "Coronel Almeida" - DRE - 5 - Leste Mogi das Cruzes - DE Mogi das Cruzes;
1.1 - 4 conjuntos de carteiras de madeira, individuais, com pés de ferro;
1.2 - 2 armários de madeira - triplos;
1.3 - 7 cadeiras de madeira com pés de ferro;
1.4 - 2 mesas de madeira com 2 gavetas e pés de madeira;
c) Paróquia Imaculado Coração de Maria - Mogi das Cruzes - GG - 464/83 - informação GTME 458/82;
1 - EEPG "Prof.ª Laurinda Cardoso Mello Freire" DRE - 5 - Leste - Mogi das Cruzes;
1.1 -1 conjunto de cadeiras universitárias, de madeira com pés de ferro (30 unidades);
1.2 - 3 conjuntos de carteiras e cadeiras de madeira, com pés de ferro (40/41);
d) Cruzada Cristã de Evangelização - Diadema - GG - 465/83 - informação GTME -560/82;
1 - EEPG "Raul Saddi" - DRE - 6 - Sul - DE - Diadema;
1.1 - Sucata
e) Lema - Lar Escola Madre Antonieta - Capital - GG - 466/83 - informação GTME-577/82;
 1 -  EEPSG "Prof. João Baptista de Brito" - DRE 7 - Oeste - 31.ª DE - Osasco; 
1.1 - 160 carteiras;
II - pertencentes à Secretaria da Educação - Coordenadoria de Ensino do Interior:
a) Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais-Bauru-GG527/83 - informação GTME - 588/82;
1 - EEPG "Prof.ª" Mercedes Paz Bueno" - DRE - Bauru;
1.1 - sucata;
b) Associação de Educação do Homem de Amanhã-Campinas-DRE/C-7099/82 - informação - GTME - 581/82;
1 - EEPSG "Dr. Coriolano Burgos" - DRE - Campinas;
1.1 - sucata;
2 - EEPG "Luiz Leite" - DRE - Campinas;
2.1 - sucata;
3 - EEPSG "Dr. Jovino Silveira"-DRE-Campinas;
3.1 - sucata;
4 - EEPSG "Pedro de Toledo" - DRE - Campinas; 
4.1 - sucata;
5 - EEPG (Agrupada) Bairro da Roseira - DRE - Campinas;
5.1 - sucata;
6 - Divisão Regional de Ensino de Campinas-Sede;
6.1 - Sucata;
III - pertencentes à Secretaria da Saúde - Coordenadoria de Saúde da Comunidade:
a) Irmandade do Hospital de Caridade Padre Nicanor Merino - Torrinha - GG 547/83:
1 - 1 chassis 24x30;
2 - 1 ecran 18x24;
3 - 1 ecran 24x30;
4 -1 tanque de ebonite, para revelação, com capacidade para 20 litros;
Artigo 2.º - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais e sucata a que se refere o Artigo 1.º, não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Jessen Vidal, Secretário da Educação 
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais