DECRETO N. 20.618, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, nos termos da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, as funções de serviço público abaixo recionadas, destinadas ás unidades da Secretaria da Justiça, na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Coordenador, referência 13, da Escala de Vencimentos 4, destinada à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, constante do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979;
II - 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), referência 1, da Escala de Vencimentos 4, destinada á Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, constante do Decreto n. 13.740, de 31 de julho de 1979;
III - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Cadastro e Frequência dos Estagiários, da Seção de Expediente, da Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, constante do Decreto n. 13.740, de 31 de julho de 1979;
IV - 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Expedição, da Seção de Protocolo, da Secretaria do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, constante do Decreto n. 13.740, de 31 de julho de 1979.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, por meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas na forma do artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicacdo deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 15.460, de 1.° de agosto de 1980.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho,  Secretário da Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais