DECRETO N. 20.619, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1983

Aplica aos Procuradores do Quadro Especial de Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e aos da Parte Especial do Quadro de Secretaria de Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, no que couber, o disposto no Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982 e dá outras providências

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõem o Artigo 7.°, § 4.°, da Lei n. 119, de 29 de junho de 1973 (com a redação determinada pela Lei n. 388, de 13 de agosto de 1974) e Artigos 4.° e 5.º do Decreto n. 8.576, de 16 de setembro de 1976,
Decreta:
Artigo 1.° - Aplicam-se, no que couber, aos titulares de cargos de Procurador, Procurador Encarregado, Procurador Subchefe, Níveis I e II e Procurador Chefe de Autarquia, do Quadro Especial da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e da Parte Especial do Quadro da ex-autarquia Instituto de Pesquisas Tecnológicas, sob a responsabilidade da Secretaria da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia, bem como aos aposentados nesses cargos ou que neles venham a se aposentar, as disposições contidas nos artigos 1.°, 2.° e 3.°, do Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982, a contar de sua vigência.
Artigo 2.º - Aos funcionários e servidores, bem como aos aposentados ou que venham a se aposentar, abrangidos por este decreto e pelo Decreto n. 19.866, de 9 de novembro de 1982, são atribuídas, com fundamento no Artigo 82 da Lei Complementar n. 93, de 28 de maio de 1974, as vantagens dos artigos 3.°, 4.°, 5.° e 6.° e seus parágrafos da Lei Complementar n. 308, de 7 de fevereiro de 1983.
Artigo 3.º - As despesas com a execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias dos orçamentos das autarquias e das respectivas Secretarias de Estado.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Walter Coronado Antunes, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Osvaldo Palma, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais