DECRETO N. 20.624, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, as
funções-atividades que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas para a Tabela II, do Subquadro
de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Cultura, 2 (duas)
funções-atividades de Escriturário, padrão 8-A, preenchidas por Mirtes
Teresinha de Figueiredo, RG. 4.232.962, e Maria Lucia Berrance Marques,
RG. n.° 9.948.677, da mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades,
do Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais