DECRETO N. 20.624, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, as funções-atividades que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam transferidas para a Tabela II, do Subquadro de Funções-Atividades do Quadro da Secretaria da Cultura, 2 (duas) funções-atividades de Escriturário, padrão 8-A, preenchidas por Mirtes Teresinha de Figueiredo, RG. 4.232.962, e Maria Lucia Berrance Marques, RG. n.° 9.948.677, da mesma Tabela do Subquadro de Funções-Atividades, do Quadro da Secretaria da Promoção Social.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais