DECRETO N. 20.625, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1983
Autoriza a doação de materiais usados ao Fundo de Assistência Social do Palácio do Governo
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada a doação ao Fundo de Assistência
Social do Palácio do Governo, dos materiais usados pertencentes ao
patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria da
Administração:
I - processo CAM-169/83:
a) pertencentes à Secretaria da Educação;
1 - Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - Divisão de Administração;
1.1 - CAM - 54/83 - Seção de Material - ofícios 377/82 e 374/82 - CENP 487/82 e 437/82;
b) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade;
1.1 - CAM - 99/83 - Departamento de Saúde da Grande São
Paulo - 2 - DRS 1-2 - CS 'II de Vila D. Pedro II - oficio 15/83;
1.2 - CAM - 92/83 - Departamento de Saúde da Grande São Paulo - 4 - DRS 1-4 - CS 'II - Poá - oficio 16/83;
c) pertencentes à Secretaria da Segurança Pública:
1 - Policia Militar do Estado de São Paulo;
1.1 - CAM - 30/83 - Centro de Suprimento e Manutenção do Material de Intendência-oficio 03/111/83;
d) pertencentes a Secretaria da Administração:
1 - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado;
1.1 - CAM - 53/83 - Almoxarifado Seccional - DSA/4 - mem. 01/83;
1.2 - CAM - 78/83- Setor de Manutenção - DSA-41 - mem. 02/83;
2 - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual;
2.1 - CAM - 68/83 - oficio 6/83;
2.2 - CAM - 91/83 - oficio 10/83;
II - processo CAM - 170/83:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda;
1 - Divisão de Material e Serviços - DAS-3;
1.1 - CAM - 343/82 - ofício 13/82;
b) pertencentes à Secretaria da Saúde:
1 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar;
1.1 - CAM - 374/82 - Hospital Infantil Cândido Fontoura - H-G-3 - ofício 27/82;
2 - Coordenadoria de Saúde Mental;
2.1 - CAM - 422/82 - Departamento Psiquiátrico I - Hospital Psiquiátrico de Vila Mariana - ofício 51/82.
Artigo 2.° - O Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual procederá a baixa patrimonial dos materiais a que
alude o item 2, alínea "d", do inciso I, do Artigo 1.°.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Jessen Vidal, Secretário da Educação
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais