DECRETO N. 20.626, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1983

Autoriza a doação de veículos usados às Prefeituras Municipais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das Prefeituras Municipais, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos veículos usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Mateial, da Secretaria da Administração:
I - pertencentes à Secretaria da Saúde
a) Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados;
1 - Prefeitura Municipal de Tejupá - GG - 602/83 - Jeep - marca Willys Overland - ano de fabricação 1968 - chassi 8.5224J0.109-PM9;
b) Superintendência de Controle de Eniemias;
1 - Prefeitura Municipal de Palmeira d'Oeste - GG - 1335/81 - Jeep - marca Toyota - ano de fabricação 1964 - chassi 4 TB 251- 13358 - PI - 6810;
II - pertencentes à Secretaria de Esprtes e Turismo;
a) fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias;
1 - Prefeitura Municipal da Estância de Águas de São Pedro - GG - 2162/82 Veraneio - marca Chevrolet - ano de fabricação -1975 - chassi C146 EBR11077 P - PI - 11436;
2 - Prefeitura Municipal da Estância de Lindóia - GG - 273/82 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1978 - chassi - BJ 5569 - PI - 23258;
3 - Prefeitura Municipal de Santa Cuz das Palmeiras - GG - 606-83 - Sedan - marca Volkswagen - ano de fabricação 1977 -chassi B J - 645745 - PI - 23255;
III - pertencente à Secretaria de Reações do Trabalho:
a) Prefeitura Municipal da Estância de São Pedro - GG - 572/82 - Sedan marca Volkswagen - ano de fabricação 1974 - chassi BJ- 053.320 - PI - 8101.
Artigo 2.° - A Secretaria da Seguranca Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá os certificados de propriedade relativos aos veículos ora doados.
Artigo 3.° - As doações de que trata este decreto, ficarão revogadas se os veículos a que se refere o Artigo 1.° não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso dos veículos e de um ano a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - A Superintendência de Controle de Endemias e o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias procederão a baixa patrimonial dos veículos a que aludem a alínea "b" do inciso I, alínea "a" do inciso II, do Artigo 1.°.
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Denir Zamáriolli, Secretário da Saúde
Abdo Antonio Hadade, Secretário de Esportes e Turismo
Idel Aronis, Secretário de Relações do Trabalho
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais