DECRETO N. 20.628, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
readequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua
programação,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Agricultura e
Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões
de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela
1, deste decreto.
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com
recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa
do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do
Decreto n. 20.322, de 30-12-82, na conformidade da Tabela 2, deste
decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
