DECRETO N. 20.628, DE 1.° DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de readequar o orçamento vigente da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a fim de possibilitar o desenvolvimento de sua programação,   
Decreta: 
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto. 
Artigo 2.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64. 
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-82, na conformidade da Tabela 2, deste decreto. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais