JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo
87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da
Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
concedido auxilio de Cr$ 11.040.000,00 (onze milhões e quarenta
mil cruzeiros) para equipamentos às seguintes
instituições assistenciais:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através de crédito próprio,
registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à
comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured ,Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais