DECRETO N. 20.632, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de auxílio para equipamentos à
instituição assistencial que específica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°,
da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978, e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros) para equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R.06 - Ribeirão Preto
Serrana
Sociedade Beneficente e Hospitalar "Santa Casa de Misericórdia de Serrana"
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretária da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a concessão de auxílio para construção
feita a essa entidade pelo Decreto n. 20.592, de 22-02-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, em 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais