DECRETO N. 20.634, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de auxílio para equipamentos à
instituição assistencial que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n.
440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003,
de 22 de
junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do
Decreto
n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das
deliberações do
Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxilio de Cr$ 3.000.000,00 (três
milhões de cruzeiros) para equipamentos à seguinte instituição
assistencial:
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
São José do Rio Preto
Instituto Espirita Nosso Lar "Ielar",
Departamento: Hospital Espirita Nosso Lar
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento a comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais