DECRETO N. 20.635, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de auxílio para aquisição de
equipamentos à instituição assistencial que
especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°,
da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.144.000,00 (dois
milhdes, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) para aquisição de
equipamentos à seguinte instituição assistencial;
D.R.11- MARÍLIA
Assis
Sociedade Filantrópica Nosso Lar
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento
do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" -
PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, à 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais