DECRETO N. 20.635, DE 1.° DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre concessão de auxílio para aquisição de equipamentos à instituição assistencial que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.°, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.°, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica concedido auxílio de Cr$ 2.144.000,00 (dois milhdes, cento e quarenta e quatro mil cruzeiros) para aquisição de equipamentos à seguinte instituição assistencial;
D.R.11- MARÍLIA
Assis
Sociedade Filantrópica Nosso Lar
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.° - O auxílio concedido se destina ao desenvolvimento do "Plano de Integração Social do Menor e da Família na Comunidade" - PLIMEC.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, à 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais