DECRETO N. 20.638, DE 1.º DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º,
da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à
vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 11.140.000,00 (onze
milhões, cento e quarenta mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial,
condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda
ao Conselho Estadual de Auxlíos e Subvenções, do montante da
arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro
de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.
20.594 e 20.596, de 22.02.1983.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.638, DE 1.º DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação do D.O. de 2/3/83
Artigo 1.º -
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
onde se lê: Sociedade de São Vicente e Paulo.
leia-se: Sociedade de São Vicente de Paulo.