DECRETO N. 20.638, DE 1.º DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo 2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de 1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$ 11.140.000,00 (onze milhões, cento e quarenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

 


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial, condicionado o seu pagamento à comunicação pela Secretaria da Fazenda ao Conselho Estadual de Auxlíos e Subvenções, do montante da arrecadação do acréscimo previsto nas Leis n. 440, de 24 de setembro de 1974 e 1.003, de 22 de junho de 1976.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n. 20.594 e 20.596, de 22.02.1983.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.638, DE 1.º DE MARÇO DE 1983

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 2/3/83
Artigo 1.º -
D.R.08 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO
Catanduva
onde se lê: Sociedade de São Vicente e Paulo.
leia-se: Sociedade de São Vicente de Paulo.