DECRETO N. 20.639, DE 1.º DE MARÇO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas, nas Escalas de Vencimentos instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, na Casa de Detenção, da Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, as funções de serviço público adiante relacionadas, destinadas às unidades constantes dos Artigos 12 a 18 do Decreto n. 13.412, de 13 de março de 1979, na seguinte conformidade: 
I - 1 (uma) de Diretor Técnico (Departamento Nível II), referência 12, da Escala de Vencimentos 4, destinada à direção da Casa de Detenção; 
II - 1 (uma) de Diretor Técnico (Divisão Nível II), referência 10, da Escala de Vencimentos 4, destinada à Divisão de Saúde; 
III - 1 (uma) de Diretor (Divisão Nível II), referência 8, da Escala de Vencimentos 4, destinada à Divisão de Segurança e Disciplina; 
IV - no Grupo de Valorização Humana: 
a) 2 (duas) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Prontuários Criminológicos e à Seção de Atividades Auxíliares; 
b) 1 (uma) de Chefe de Seção Técnica, referência 6, da Escala de Vencimentos 3, destinada à Seção de Cursos, do Serviço de Educação; 
V - no Serviço de Produção: 
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Oficina), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Oficinas; 
b) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Aprovisionamento; 
c) 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Conservação e Limpeza; 
VI - na Divisão de Saúde: 
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Expediente; 
b) 1(uma) de Diretor Técnico (Serviço Nível II), referência 9, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço Médico e Odontológico; 
c) 3 (três) de Médico Chefe, referência 13, da Escala de Vencimentos 7, destinada à Equipe Médica de Clinica, Equipe Médica de Cirurgia e à Equipe Médica de Tisiologia, do Serviço Médico e
Odontológico; 
d) 1 (uma) de Cirurgião Dentista-Chefe, referência 12, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Equipe Odontológica, do Serviço Médico e Odontoldógico; 
e) 1 (uma) de Médico Chefe, referência 13, da Escala de Vencimentos 7, destinada à Seção de Exames Complementares; 
f) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Atividades Auxiliares; 
g) 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Manutenção; 
VII - na Divisão de Segurança e Disciplina: 
a) 2 (duas) de Chefe de Seção (Presídio), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Portaria e à Seção de Controle; 
b) 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível III), referência 4, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço de Vigilância; ; 
c) 4 (quatro) de Chefe de Seção (Presídio), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Vigilância de Pavilhão I (Turnos, I, II, III e IV) do Serviço de Vigilância; 
d) 4 (quatro) de Chefe de Seção (Presídio), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Vigilância de Pavilhão II (Turnos I, II, III e IV), do Serviço de Vigilância; 
e) 4 (quatro) de Chefe de Seção (Presídio), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Vigilância de Pavilhão III (Turnos I, II, III e IV), do Serviço de Vigilância; 
f) 4 (quatro) de Chefe de Seção (Presídio), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Vigilância de Pavilhão IV (Turnos I, II, III e IV) do Serviço de Vigilância; 
g) 4 (quatro) de Chefe de Seção (Presídio), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Vigilância de Pavilhão V (Turnos I, II, III e IV), do Serviço de Vigilância; 
h) 3 (três) de Chefe de Seção (Presídio), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Vigilância de Pavilhão VI (Turnos I, II e III), do Serviço de Vigilância; 
i) 1 (uma) de Chefe de Seção (Cadastro), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Cadastro, do Serviço de Vigilância; 
j) 1 (uma) de Chefe de Seção (Manutenção), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção Auxiliar de Segurança, do Serviço de Vigilância; 
VIII - na Divisão de Administração: 
a) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Comunicações Administrativas; 
b) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Protocolo), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Protocolo; 
c) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Arquivo), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Protocolo; 
d) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Cadastro), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Cadastro, da Seção de Pessoal; 
e) 1 (uma) de Encarregado de Setor (Administração Geral), referência 3, da Escala de Vencimentos 2, destinada ao Setor de Frequência, da Seção de Pessoal; 
f) 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), referência 1, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço de Finanças; 
g) 2 (duas) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinadas à Seção de Receita e Despesa e à Seção de Movimentação de Contas Individuais dos Presos. do Serviço de Finanças; 
h) 1 (uma) de Diretor (Serviço Nível I), referência 1, da Escala de Vencimentos 4, destinada ao Serviço de Material e Patrimônio;   
i) 1 (uma) de Chefe de Seção (Compras), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Compras, do Serviço de Material e Patrimônio;  
j) 1 (uma) de Chefe de Seção (Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2, destinada à Seção de Almoxarifado, do Serviço de Material e Patrimônio; 
Parágrafo único - As referências, a amplitude e velocidade evolutiva das funções de serviço público de Chefe de Seção (Presídio) previstas nas alíneas "a", "c", "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso VII deste artigo, ficam fixadas, nos termos do Artigo 3.º, da Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, nas referências inicial e final 11 e 30 da Escala de Vencimentos 2, Amplitude da Classe em, A - III e Velocidade Evolutiva em VE-3. 
Artigo 2.º - Para o preenchimento da função de serviço público de Diretor Técnico (Departamento Nível II), prevista no inciso I, do artigo anterior, serão exigidos, cumulativamente: 
I - diploma de nível universitário ou habilitação profissional correspondente; 
II - experiência comprovada em assuntos relacionados com a área da ciência penitenciária. 
Artigo 3.º - O Secretário da Justiça, por meio de ato especifico, fixará o valor dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas na forma do artigo 1.º deste decreto. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta de dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente da Secretaria da Justiça. 
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, a 1.º de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.639, DE 1.º DE MARÇO DE 1983

Classifica funções de serviço público na Secretaria da Justiça para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação do D.O. de 2/3/83
Artigo 1.° -
VI -
onde se lê: c) ...destinada a Equipe Médica...
leia-se: c) ...destinadas d Equipe Médica...
onde se lê.d).. .Escalade Vencimentos 2,...
leia-se: d) ...Escala de Vencimentos 7,...
VIII -
onde se Iê: c) ...destinada ao Setor de Protocolo;...
leia-se: c) ...destinada ao Setor de Arquivo;...