DECRETO N. 20.641, DE 1.° DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria de Agricultura e Abastecimento

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada, na referência 1, da Escala de Vencimentos 4,1 (uma) função de serviço público de Diretor (Serviço Nível I), destinada à direção do Serviço de Administração do Departamento de Operações da Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, prevista no inciso III, do Artigo 5.°, do Decreto n. 16.755, de 6 de março de 1981. 
Artigo 2.° - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior. 
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Programa vigente. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento 
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais