DECRETO N. 20.642, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam
classificadas na referência 6, da Escala de Vencimentos 3, a que se
refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 4 (quatro)
funções de serviço público de Chefe de Seção Técnica, destinadas às
unidades a seguir mencionadas, do Instituto de Economia Agrícola, da
Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previstas no Decreto n.
11.138, de 3 de fevereiro de 1978:
I - 1 (uma) para a Seção Técnica da
Divisão de Levantamentos e Análises
Estatísticas;
II - 1 (uma) para a Seção Técnica da Divisão de Comercialização;
III - 2 (duas) para as Seções Técnicas de Divisão de Apoio à Pesquisa.
Artigo 2.° - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, por
meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore" a serem
pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou
venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão À conta das dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento.
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais