DECRETO N. 20.642, DE 1.° DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, ficam classificadas na referência 6, da Escala de Vencimentos 3, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, 4 (quatro) funções de serviço público de Chefe de Seção Técnica, destinadas às unidades a seguir mencionadas, do Instituto de Economia Agrícola, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, previstas no Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978: 
I - 1 (uma) para a Seção Técnica da Divisão de Levantamentos e Análises Estatísticas; 
II - 1 (uma) para a Seção Técnica da Divisão de Comercialização; 
III - 2 (duas) para as Seções Técnicas de Divisão de Apoio à Pesquisa. 
Artigo 2.° - O Secretário de Agricultura e Abastecimento, por meio de ato específico, fixará os valores dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as funções de serviço público classificadas no artigo anterior. 
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão À conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa vigente. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento. 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais