DECRETO N. 20.644, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público da Secretaria da Segurança
Pública para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência 11, da Escala de Vencimentos 2, a que se
refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,1 (uma) função
de serviço público de Chefe de Seção (Administração Geral), destinada à
Seção de Transportes, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, da
Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.° - O Secretário da Segurança Pública, por meio de ato
especifico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou
servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função de
serviço público de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Octavio Gonzaga Júnior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais