DECRETO N. 20.645, DE 1.º DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público da Secretaria da Cultura, para efeito de atribuições de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 9, da Escala de Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão Nível I), destinada à Divisão de Bibliotecas, do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da Coordenadoria de Atividades Culturais, da Secretaria da Cultura, constante do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979. 
Artigo 2.° - O Secretário da Cultura, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais