DECRETO N. 20.645, DE 1.º DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público da Secretaria da Cultura, para efeito
de atribuições de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência 9, da Escala de Vencimentos 4, a que se
refere a Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,1 (uma) função
de serviço público de Diretor Técnico (Divisão Nível I), destinada à
Divisão de Bibliotecas, do Departamento de Artes e Ciências Humanas, da
Coordenadoria de Atividades Culturais, da Secretaria da Cultura,
constante do Decreto n. 13.426, de 16 de março de 1979.
Artigo 2.° - O Secretário da Cultura, por meio de ato
específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou
servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de
serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais