DECRETO N. 20.646, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público da Secretaria da Cultura, para efeito
de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada 1 (uma) função de serviço público de Chefe de Seção
(Administração Geral), referência 11, da Escala de Vencimentos 2,
destinada à Seção de Administração, da Delegacia Regional de Cultura de
Campinas, do Departamento de Atividades Regionais de Cultura, da
Secretaria da Cultura, constante do Decreto n. 13.426, de 16 de março
de 1979.
Artigo 2.° - O Secretário da Cultura, por meio de ato
especifico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário
público ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a
função de serviço público classsificada na forma do artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto,
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
João Carlos Gandra da Silva Martins, Secretário Extraordinário da Cultura
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais