DECRETO N. 20.647, DE 1.° DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria de Informação e Comunicações, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 10, da Escala de Vencimentos 4 a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, 1 (uma) função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão Nível II) destinada à Diretoria do Centro de Recursos Humanos do Gabinete do Secretário, da Secretaria de Informação e Comunicações, de que trata o Artigo 2.°, do Decreto n. 13.455, de 06 de abril de 1979. 
Artigo 2.° - O Secretário de Informação e Comunicações, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro-labore", a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior. 
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda 
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração 
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento 
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil 
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações 
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais