DECRETO N. 20.647, DE 1.° DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público na Secretaria de
Informação e Comunicações, para efeito de
atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore", de que
trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica
classificada na referência 10, da Escala de Vencimentos 4 a que se
refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, 1 (uma)
função de serviço público de Diretor Técnico (Divisão Nível II)
destinada à Diretoria do Centro de Recursos Humanos do Gabinete do
Secretário, da Secretaria de Informação e Comunicações, de que trata o
Artigo 2.°, do Decreto n. 13.455, de 06 de abril de 1979.
Artigo 2.° - O Secretário de Informação e Comunicações, por meio
de ato específico, fixará o valor do "pro-labore", a ser pago ao
funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar
a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto,
correrão à conta das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Paulo Mário Carneiro da Cunha Mansur,
Secretário Extraordinário de
Informação e Comunicações
Publicado na Casa Civil, aos 1.° de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais