DECRETO N. 20.650, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, pelo Lions Clube de
São Paulo - Vila Mariana, de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir
o uso, a titulo precário, pelo Lions Clube de São Paulo -
Vila Mariana, sociedade civil sem fins lucrativos de
duração indeterminada, filiada à
Associação Internacional de Lions Clubes, de
imóvel sem benfeitorias, situado nesta Capital, entre a Avenida
Agua Funda e Rua Hlen Keller, com a área útil de 629,94m²
(seiscentos e vinte e nove metros quadrados e noventa e quatro
decimetros quadrados) , parte de área maior de 2.361,88m²
(dois mil, trezentos e sessenta e um metros quadrados e oitenta e oito
decimetros quadrados), com as caracteristicas e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n.° 85.523/82, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O imóvel destinar-se-á à
edificação e instalação de salas de aula,
para funcionamento do "Clube de mães", às expensas do
permissionário.
Artigo 3.° - A permissão de uso de que trata o artigo
primeiro será feita através do competente Termo, a ser
lavrado no Gabinete do Procurador Chefe, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado,
mediante as condições a serem estabelecidas pela Fazenda
do Estado .
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho,
Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais