DECRETO N. 20.651, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Autoriza a Fazenda do Estado a
permitir o uso, a título precário, em favor da Junta de
Educação da Convenção Batista do Estado de
São Paulo,
de imóvel que especifica
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da
Procuradoria do Patrimônio Imobiliário,
órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a
permitir o uso, a título precário, em favor da Junta de
Educação da Convenção Batista do Estado de
São Paulo, de imóvel com benfeitorias situado no bairro
Aguassaí, à margem esquerda da estrada velha de
Cotia-Ibiúna, no município e comarca de Cotia, parte de
área maior antes destinada à Escola de
Iniciação Agrícola de Cotia e com as
características, medidas e confrontações
constantes do item II (área "2") dos trabalhos técnicos
anexos ao processo n.° 54.949/77, da Procuradoria Geral do
Estado.
Parágrafo único - O imóvel
destinar-se-á à instalação de
estabelecimento de amparo, ensino, trabalho e recreação
para menores abandonados.
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo
anterior será efetivada através do competente "termo" a
ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as
cláusulas e condições a serem estabelecidas pela
Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais