DECRETO N. 20.651, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário, em favor da Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo,
de imóvel que especifica

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado, através da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, órgão da Procuradoria Geral do Estado, autorizada a permitir o uso, a título precário, em favor da Junta de Educação da Convenção Batista do Estado de São Paulo, de imóvel com benfeitorias situado no bairro Aguassaí, à margem esquerda da estrada velha de Cotia-Ibiúna, no município e comarca de Cotia, parte de área maior antes destinada à Escola de Iniciação Agrícola de Cotia e com as características, medidas e confrontações constantes do item II (área "2") dos trabalhos técnicos anexos ao processo n.° 54.949/77, da Procuradoria Geral do Estado. 
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação de estabelecimento de amparo, ensino, trabalho e recreação para menores abandonados. 
Artigo 2.° - A permissão de uso de que trata o artigo anterior será efetivada através do competente "termo" a ser lavrado no Gabinete do Procurador Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas e condições a serem estabelecidas pela Fazenda do Estado.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais