DECRETO N. 20.653, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Secretaria da Educação, a fim de possibilitar o pagamento
de despesas de exercícios anteriores,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica aberto à
Secretaria da Educação, um crédito suplementar de
Cr$ 2.733.000 (dois milhões, setecentos e trinta e três
mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com os recursos previstos pelo inciso
III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de
17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
