DECRETO N. 20.654, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, nos termos do Artigo 6.°, inciso I, da
Lei n. 3.635, de 13-12-82
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentárias do Departamento Aeroviário do Estado
de São Paulo - DAESP, da Secretaria dos Transportes, a fim de
possibilitar o desenvolvimento de suas atividades,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82, fica
aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito
suplementar de CrS 20.000.000 (vinte milhões de cruzeiros), que
observará nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.° - Em decorrência do disposto no artigo
anterior, o orçamento do Departamento Aeroviário do
Estado de São Paulo - DAESP, aprovado pelo Decreto n.°
20.323, de 30-12-82, fica suplementado no valor de Cr$ 20.000.000
(vinte milhdes de cruzeiros), obedecendo cendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30-12-82, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angelica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

