DECRETO N. 20.656, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado na Estrada SP.270, trecho Sorocaba -
Entroncamento Araçoiaba da Serra,
município de Araçoiaba
da Serra e comarca de Sorocaba, necessário ao Departamento de
Estradas de Rodagem
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR
DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal
n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública,
para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a
área de 600,00 m², situado na SP.270, na altura do km 114 +
869,00 m, trecho Sorocaba-Entroncamento Araçoiaba da Serra,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para
construção do Dispositivo SP.270-Sorocaba-Entroncamento
Araçoiaba da Serra, imóvel esse que consta pertencer a
Hermelino Rodrigues, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo n.° 138.813/DER/70.
Desenho PAT 29.381, a saber: O terreno começa na altura do km
114 + 869, no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância
de 20,00 m até encontrar o ponto "B" confrontando com a SP.270;
dai, deflete à direita e segue em linha reta numa
distância de 37,00 m até encontrar o ponto "C",
confrontando com Francisco Gimenez e Herd, de Moreste Mentone; daí,
deflete à direita e segue em linha obliqua, numa distância
de 21,00 metros, até encontrar o ponto "D", confrontando com a
antiga estrada Estadual, daí, deflete à direita, numa
distância de 33,00 m e segue em linha reta, até encontrar
o ponto inicial "A", confrontando com Francisco Gimenez e Herd, de
Moreste Mentone, encerrando a área de 600,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do
Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais