DECRETO N. 20.656, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado na Estrada SP.270, trecho Sorocaba - Entroncamento Araçoiaba da Serra,
município de Araçoiaba da Serra e comarca de Sorocaba, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:  
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública, para ser desapropriado pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com a área de 600,00 m², situado na SP.270, na altura do km 114 + 869,00 m, trecho Sorocaba-Entroncamento Araçoiaba da Serra, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem, para construção do Dispositivo SP.270-Sorocaba-Entroncamento Araçoiaba da Serra, imóvel esse que consta pertencer a Hermelino Rodrigues, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo n.° 138.813/DER/70.
Desenho PAT 29.381, a saber: O terreno começa na altura do km 114 + 869, no ponto "A" e segue em linha reta por uma distância de 20,00 m até encontrar o ponto "B" confrontando com a SP.270; dai, deflete à direita e segue em linha reta numa distância de 37,00 m até encontrar o ponto "C", confrontando com Francisco Gimenez e Herd, de Moreste Mentone; daí, deflete à direita e segue em linha obliqua, numa distância de 21,00 metros, até encontrar o ponto "D", confrontando com a antiga estrada Estadual, daí, deflete à direita, numa distância de 33,00 m e segue em linha reta, até encontrar o ponto inicial "A", confrontando com Francisco Gimenez e Herd, de Moreste Mentone, encerrando a área de 600,00 metros quadrados.
Artigo 2.° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais