DECRETO N. 20.657, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Retifica área do imóvel descrito no Artigo 1.°, do Decreto n. 19.577, de 24 de setembro de 1982
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica retificada para 217,66 metros quadrados a
área do imóvel declarado de utilidade pública,
para fins de desapropriação de acordo com a planta Pat.
n.° 29.746, pelo Artigo 1.°, do Decreto n. 19.577, de 24
de setembro de 1982, situado na SP.255 trecho Rio
Paranapanema-Avaré-São Manoel, necessário ao
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro
de 1982.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais