DECRETO N. 20.662, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público da Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 3, da Escala de Vencimentos, 2, 1(uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Administração Geral), destinada ao Setor de Material da Seção de Atividades Complementares, do Serviço de Administração da Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, de acordo com o Decreto n. 9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - 0 Secretário da Justiça, por meio de ato especifico, fixará o valor do "pro-labore" a ser pago ao funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função de serviço público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto decorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário a Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais