DECRETO N. 20.662, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público da Secretaria da Justiça, para
efeito de atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
"pro-labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 3, da Escala de
Vencimentos, 2, 1(uma) função de serviço
público de Encarregado de Setor (Administração
Geral), destinada ao Setor de Material da Seção de
Atividades Complementares, do Serviço de
Administração da Procuradoria de Assistência
Juridica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado, da
Secretaria da Justiça, de acordo com o Decreto n. 9.211, de
9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - 0 Secretário da Justiça, por meio
de ato especifico, fixará o valor do "pro-labore" a ser pago ao
funcionário público ou servidor que esteja desempenhando ou vier
a desempenhar a função de serviço público
classificada no artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto decorrerão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário a Justiça
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais