DECRETO N. 20.663, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Justiça, para efeito de atribuição de "pro-labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro-labore" previsto no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 9, da Escala de Vencimentos 1 a que se refere a Lei Complementar n. 247, de abril de 1981 1 (uma) função de serviço público de Encarregado de Setor (Zeladoria), destinada ao Setor de Zeladoria, da Seção de Atividades Complementares, do Serviço de Administração da Procuradoria de Assistência Juridica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria da Justiça, prevista na alínea "b", do inciso V, do Artigo 2.°, do Decreto n. 9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro-labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada no Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto decorrerão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais