DECRETO N. 20.663, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público na Secretaria da Justiça, para
efeito de atribuição de "pro-labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
"pro-labore" previsto no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 9, da Escala de
Vencimentos 1 a que se refere a Lei Complementar n. 247, de abril
de 1981 1 (uma) função de serviço público
de Encarregado de Setor (Zeladoria), destinada ao Setor de Zeladoria,
da Seção de Atividades Complementares, do Serviço
de Administração da Procuradoria de Assistência
Juridica aos Municípios, da Procuradoria Geral do Estado, da Secretaria
da Justiça, prevista na alínea "b", do inciso V, do
Artigo 2.°, do Decreto n. 9.211, de 9 de dezembro de 1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Justiça, por meio
de ato específico, fixará o valor do "pro-labore" a ser pago ao
funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a
desempenhar a função de serviço público
classificada no Artigo 1.° deste decreto.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto decorrerão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Secretário da Justiça
Alfonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Alberto BrandSo Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais