DECRETO N. 20.664, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica funções de serviço público da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", previsto no Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, as funções de serviço
público destinadas a unidades da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, ficam classificadas nas Escalas de Vencimentos
instituídas pela Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de
1981, na seguinte conformidade:
I - 8 (oito) funções de serviço
público de Delegado Agrícola, referência 8, da
Escala de Vencimentos 4, destinadas às Delegacias
Agrícolas abaixo indicadas, das Divisões Regionais
Agrícolas, da Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral, constantes da Resolução SA n.º 30, de 14
de abril de 1978, de acordo com o Decreto n. 11.400, de 13 de
abril de 1978:
a) Delegacia Agrícola de Amparo e Delegacia
Agrícola de Mogi-Mirim, da Divisão Regional
Agrícola de Campinas;
b) Delegacia Agrícola de Batatais, Delegacia
Agrícola de Ituverava e Delegacia Agrícola de São
Simão, da Divisão Regional Agrícola de
Ribeirão Preto;
c) Delegacia Agrícola de Olímpia, da
Divisão Regional Agrícola de São José do
Rio Preto;
d) Delegacia Agrícola de Paraguaçu Paulista e
Delegacia Agrícola de Ourinhos, da Divisão Regional
Agrícola de Marília.
II - 2 (duas) funções de serviço
público de Encarregado de Setor (Usina), referência 3, da
Escala de Vencimentos 2, destinadas, respectivamente, ao Setor de Usina
Piloto de Lacticínios e Derivados e ao Setor de Usina Piloto de
Alimentos Desidratados, da Divisão de Processamento, do
Instituto de Tecnologia de Alimentos, da Coordenadoria da Pesquisa
Agropecuária, constantes do Decreto n. 11.138, de 03 de
fevereiro de 1983:
III - 1 (uma) função de serviço
público de Encarregado de Setor (Reprografia), referência
9, da Escala de Vencimentos n. 1, destinada ao Setor de
Reprografia do Serviço de Biblioteca e
Documentação do Instituto de Economia Agrícola,
constante do Decreto n. 11.138, de 03 de fevereiro de 1978.
Artigo 2.º - O Secretário de Agricultura e
Abastecimento por meio de ato específico, fixará o valor
dos "pro labore" a serem pagos aos funcionários ou aos
servidores que estejam desempenhando ou venham a desempenhar as
funções de serviço público classificadas no
artitgo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais