DECRETO N. 20.665, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, para efeito de atribuição de "pro labore".
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168 fica
classificada na referência 10, da Escala de Vencimentos 3, a que
se refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981, 01
(uma) função de serviço público de
Engenheiro Encarregado, destinada ao Setor de Reserva de Mogi
Guaçu, da Seção de Reservas Biológicas, da
Divisão do Jardim Botânico de São Paulo, do
Instituto de Botânica, da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, prevista na
alínia "b", do inciso VII, do Artigo 58, do Decreto n.
11.138, de 03 de fevereiro de 1978.
Artigo 2.° - O Secretário de Agricultura e
Abastecimento, por meio de ato específico, fixará o valor
do "pro labore" a ser pago ao funcionário público ou
servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a
função de serviço público classificada no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correão à conta das
dotações próprias consignadas no
Orçamento-Programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Renato Cordeiro, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais