DECRETO N. 20.666, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público da Secretaria da Segurança e
Pública, para efeito de atribuição de
"pro labore".
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 8, da Escala de
Vencimentos 4, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 06 de
abril de 1981, 1 (uma) função de serviço
público de Diretor (Divisão Nível II), destinada
à Divisão de Transportes, do Departamento de
Administração da Delegacia Geral de Polícia da
Secretaria da Segurança Pública, prevista, no Decreto de
28 de janeiro de 1971, que estrutura o Sistema de
Administração de. Transportes Internos Motorizados na
Delegacia Geral de Policia da Secretaria da Segurança
Pública e alterada pelo Decreto n. 7.826, de 22 de abril de
1976.
Artigo 2.° - O Secretário da Segurança
Pública, por meio de ato específico, fixará o
valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que
esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço
público classificada no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais