DECRETO N. 20.667, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público na Secretaria da Segurança
Pública, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada na referência 6, da Escala de
Vencimentos 3, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 6 de
abril de 1981, 1 (uma) função de serviço
público de Supervisor de Equipe Técnica destinada
á Equipe Técnica de Realização de Exames
Teóricos, da Divisão de Habilitação de
Condutores de Veiculos, do Departamento Estadual de Trânsito, da
Secretaria da Segurança Pública, prevista na conformidade
do inciso IV, do Artigo 4.°, do Decreto n. 13.325, de 7 de
março de 1979.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança
Pública, por meio de ato especifico, fixará o valor do
"pro labore" a ser pago ao funcionário público ou
servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a
função de serviço público classificada no
artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Octávio Gonzaga Junior, Secretário da Segurança Pública
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais