DECRETO N. 20.668, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de "pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de serviço público de Direotr Técnico (Divisão Nível II), na referência 9, da Escala de Vencimentos 4, instituida pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981, destinada à Divisão de Promoção Social da Grande São Paulo-Leste, do Departamento Regional de Promoção Social da Grande São Paulo, da Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da Promoção Social, prevista no inciso IX e item 1 do parágrafo único do Artigo 17, do Decreto n. 14.825, de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção Social, por meio de ato específico, fixará o valor do "pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou venha a desempenhar a função de serviço público classificada na forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrdo à conta das dotações próprias consignadas no orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.668, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"

Retificação 
Artigo 1.° - ...
onde se lê: Diretor Técnico (Divisão Nível II)....
leia-se: Diretor Técnico (Divisão Nível I)....