DECRETO N. 20.668, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica função de serviço público na Secretaria da Promoção Social, para efeito de atribuição de "pro labore"
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição de
"pro labore", de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de
julho de 1968, fica classificada 1 (uma) função de
serviço público de Direotr Técnico (Divisão
Nível II), na referência 9, da Escala de Vencimentos 4,
instituida pela Lei Complementar n. 247, de 6 de abril de 1981,
destinada à Divisão de Promoção Social da Grande
São Paulo-Leste, do Departamento Regional de
Promoção Social da Grande São Paulo, da
Coordenadoria de Ação Regional, da Secretaria da
Promoção Social, prevista no inciso IX e item 1 do
parágrafo único do Artigo 17, do Decreto n. 14.825,
de 11 de março de 1980.
Artigo 2.º - O Secretário da Promoção
Social, por meio de ato específico, fixará o valor do
"pro labore" a ser pago ao funcionário ou servidor que esteja
desempenhando ou venha a desempenhar a função de
serviço público classificada na forma do artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrdo à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento-programa vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretário da Fazenda
Dured Fauaz, Secretário da Promoção Social
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.668, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Classifica função
de serviço público na Secretaria da
Promoção Social, para efeito de atribuição
de "pro labore"
Retificação
Artigo 1.° - ...
onde se lê: Diretor Técnico (Divisão Nível II)....
leia-se: Diretor Técnico (Divisão Nível I)....