DECRETO N. 20.669, DE 2 DE MARÇO DE 1983

Classifica função de serviço público da Casa Militar para efeito de atribuição de "pro labore"

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Para efeito de atribuição de "pro labore" de que trata o Artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, fica classificada na referência 1, da Escala de Vencimentos 4, a que se refere a Lei Complementar n. 247, de 06 de abril de 1981,1(uma)função de serviço público de Diretor (Serviço Nível I), destinada ao Serviço de Administração, do Conselho Estadual de Telecomunicações (COETEL), da Casa Militar, constante do Decreto n. 52.809, de 05 de outubro de 1971.
Artigo 2.° - O Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil fixará, através de ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a funcionário ou servidor que esteja desempenhando ou vier a desempenhar a função de serviço público de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Affonso Celso Pastore, Secretária da Fazenda
Alberto Brandão Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais