DECRETO N. 20.670, DE 2 DE MARÇO DE 1983
Transfere, nos termos dos Artigos
54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
função-atividade do Quadro da Casa Civil do Gabinete do
Governador para o Quadro da Secretaria de Economia e Planejamento
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a
função-atividade de Escriturário, padrão
8-A, da Escala de Vencimentos 1, do SQF-II, do Quadro da Casa Civil do
Gabinete do Governador preenchida por Humberto Carvalho, RG.
13.872.021, para o SQF-II, do Quadro da Secretaria de Economia e
Planejamento.
Artigo 2.° - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto onerarão
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
Alberto Brandao Muylaert, Secretário da Administração
Hygino Antonio Baptiston, Secretário de Economia e Planejamento
Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais