DECRETO N. 20.672, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Município de Barueri, Comarca de Barueri, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a remodelação dos subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de 178,71 m² (cento e setenta e oito metros quadrados e setenta e um decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Barueri, Comarca de Barueri, necessário à FEPASA para a remodelação dos subúrbios do trecho Júlio Prestes - Amador Bueno, imóvel esse que consta pertenceer a Capitólio S.A. - Indústrias reunidas, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º GSV-273/82 e memorial descritivo elaborado pela Gerência de Via e Obras de Arte, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto "A" de coordenadas X=1.985,830 e y= 25.479,000 seguem: 46,16 m em reta pela cerca divisa com rumo 08º43'18"SW até o ponto "B", confrontando com a FEPASA. 0,55 m em reta pela cerca divisa com rumo 68º57'45"SE, até o ponto "C" confrontando com a FEPASA. 63,61 m em reta pela cerca divisa com rumo 80º56'15"SW até o ponto "D" confrontando com a FEPASA. 109,75 m em reta pela faixa divisa com rumo 82º56'04"NE até o ponto "E" confrontando com a proprietária. 3,01 m em reta pela faixa divisa com rumo 84º51'26"SE confrontando com a Proprietária até o ponto "A" de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais