DECRETO N. 20.673, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.005,50 m² (quatro mil e cinco metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a construçao da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Cerâmica Ciciliato, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-227/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 351 + 18,00 do eixo locado, seguem: 135,00 m acompanhando a cerca divisa até o ponto (B) que dista 35,00 m à direita da estaca 358+0,00 do eixo locado, confrontando com Espólio de José Pasetti; 49,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00 m á direita da estaca 355+10,34 = PTC do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 35,00 m à direita da estaca 351+5,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 56,55 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Fabio Oliveira Camargo até o ponto (A) de partida. 
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais