DECRETO N. 20.673, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 4.005,50 m² (quatro mil e cinco metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município
de Indaiatuba comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a
construçao da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse
que consta pertencer a Cerâmica Ciciliato, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A-227/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 20,00 m à esquerda da
estaca 351 + 18,00 do eixo locado, seguem: 135,00 m acompanhando a
cerca divisa até o ponto (B) que dista 35,00 m à direita da estaca
358+0,00 do eixo locado, confrontando com Espólio de José Pasetti;
49,65 m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00 m á
direita da estaca 355+10,34 = PTC do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 90,70 m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que
dista 35,00 m à direita da estaca 351+5,00 do eixo locado, confrontando
com a expropriada; 56,55 m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Fabio Oliveira Camargo até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Esta decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais