DECRETO N. 20.674, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 16.654,20 m² (dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Espólio de José Pasetti, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A.227/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e confrontações - Partindo do ponto (E) que dista 44,00 m à esquerda da estaca 352+4,00 do eixo locado, seguem: 61,80 m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 40,00 m à esquerda da estaca 355+10,34 = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado: 90,30 m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 32,00 m à esquerda da estaca 360+0,29 = PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 140,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 367+0,00 do eixo locado, confrontando com o propriado; 40,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 369+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 37,50 m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 7,00 m à direita da estaca 367+14,00 do eixo locado, comfrontando com Natal Mora; 15,25 m em reta pela cerca divisa até o ponto (K) que dista 20,00 m a direita da estaca 368+2,00 do eixo locado, confrontando com Natal Mora; 22,00 m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 20,00 m à direita da estaca 367+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 140,20 m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 32,00 m à direita da estaca 360+0,29 = PTP do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,40 m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 35,00 m à direita da estaca 358+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 135,00 m acompanhando a cerca divisa até o ponto (A) que dista 20,00 m à esquerda da estaca 351+18,00 do eixo locado, confrontando com a Cerâmica Ciciliato; 25,70 m em reta pela cerca divisa, confrontando com Fabio Oliveira Camargo até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais