DECRETO N. 20.675, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba,
comarca de Indaiatuba,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
para a construção da ligação ferroviária de Hevétia a Guanianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 11.049,35 m² (onze mil e quarenta e nove metros quadrados e
trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias,
situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à
FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã,
imóvel esse que consta pertencer a Natal Mora, com as medidas limites e
confrontações mencionadas na planta n.° A - 227/201 e memorial
descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de
Projetos, de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,a saber:
Limites e Confrontações - Partindo do ponto (I) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 369+0,00 do eixo locado, seguem: 157,80m em reta
pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 20,00m a esquerda da estaca
376+17,80 do eixo locado, confrontando com o Expropriado; 59,70m em
reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 20,00m a direita da
estaca 374+13,50 do eixo locado, confrontando com Sebastião Mendes dos
Santos; 109,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVI) que dista
93,10m a direita da estaca 370+12,55 do eixo locado, confrontando com
Sebastião Mendes dos Santos; 90,45m acompanhando a cerca divisa até o
ponto (K) que dista 20,00m a direita da estaca 368+2,00 do eixo locado,
confrontando com Espólio de José Pasetti; 15,25m em reta pela cerca
divisa até o ponto (J) que dista 7,00m a direita da estaca 367+14,00 do
eixo locado, confrontando com Espólio de José Pasetti; 37,50m em reta
pela cerca divisa, confrontando com Espólio de José Pasetti atd o ponto
(I) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais