DECRETO N. 20.675, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Hevétia a Guanianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 11.049,35 m² (onze mil e quarenta e nove metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia e Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Natal Mora, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.° A - 227/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos, de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (I) que dista 20,00m a esquerda da estaca 369+0,00 do eixo locado, seguem: 157,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 20,00m a esquerda da estaca 376+17,80 do eixo locado, confrontando com o Expropriado; 59,70m em reta pela cerca divisa até o ponto (R) que dista 20,00m a direita da estaca 374+13,50 do eixo locado, confrontando com Sebastião Mendes dos Santos; 109,10m em reta pela cerca divisa até o ponto (XXVI) que dista 93,10m a direita da estaca 370+12,55 do eixo locado, confrontando com Sebastião Mendes dos Santos; 90,45m acompanhando a cerca divisa até o ponto (K) que dista 20,00m a direita da estaca 368+2,00 do eixo locado, confrontando com Espólio de José Pasetti; 15,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (J) que dista 7,00m a direita da estaca 367+14,00 do eixo locado, confrontando com Espólio de José Pasetti; 37,50m em reta pela cerca divisa, confrontando com Espólio de José Pasetti atd o ponto (I) de partida. 
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais