DECRETO N. 20.676, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 4.996,00m² (quatro mil, novecentos e noventa e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Indaiatuba, comarca de Indaiatuba, necessário à FEPASA para à construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Sebastião Mendes dos Santos, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° A-227/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (N) que dista 20,00m a esquerda da estaca 376+17,80 do eixo locado, seguem: 39,00m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 47,00m a esquerda da estaca 378+6,00 do eixo locado, confrontando com Natal Mora; 106,00m acompanhando a margem esquerda do Rio Jundiaí até o ponto (P) que dista 32,00m a direita da estaca 381+10,00 do eixo locado, confrontando com o mesmo; 51,40m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 20,00m a direita da estaca 379+0,00 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 86,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 20,00m a direita da estaca 374+13,50 do eixo locado, confrontando com o expropriado; 59,70m em reta pela cerca divisa, confrontando com Natal Mora até o ponto (N) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais