DECRETO N. 20.678, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 15.303,00m² (quinze mil, trezentos e três metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviaria de
Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura
Municipal de Itu, com as medidas, limites e confrontações mencionadas
na planta n.º 2767/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (A) que dista 28,40m a esquerda da estaca 1.281+18,10 do eixo
locado, seguem: 22,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 25,00m a esquerda da estaca 1.283+0,00 do eixo locado,
confrontando com a proprietária; 42,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1.285+0,00 do eixo
locado, confrontando com a proprietária; 100,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 37,30m a esquerda da estaca 1.290+0,00
do eixo locado, confrontando com a proprietária; 97,95m em reta pela
cerca divisa até o ponto (E) que dista 50,00m a direita da estaca
1.292+4,05 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 180,10m em
reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00 a direita da
estaca 1.283+3,95 do eixo locado, confrontando com a proprietária;
81,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 22,00m a
esquerda da estaca 1.281+6,70 do eixo locado, confrontando com Roque
Bragagnolo; 13,05m em reta pela cerca divisa, confrontando com o
caminho de servidão até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.678, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário A FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.° - ...
onde se lê: o ponto (D) que dista 37,30m...
leia-se: o ponto (D) que dista 37,50 m...