DECRETO N. 20.678, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 15.303,00m² (quinze mil, trezentos e três metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a Prefeitura Municipal de Itu, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º 2767/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) que dista 28,40m a esquerda da estaca 1.281+18,10 do eixo locado, seguem: 22,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 25,00m a esquerda da estaca 1.283+0,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 40,00m à esquerda da estaca 1.285+0,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 100,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 37,30m a esquerda da estaca 1.290+0,00 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 97,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (E) que dista 50,00m a direita da estaca 1.292+4,05 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 180,10m em reta pela faixa divisa até o ponto (F) que dista 50,00 a direita da estaca 1.283+3,95 do eixo locado, confrontando com a proprietária; 81,05m em reta pela cerca divisa até o ponto (G) que dista 22,00m a esquerda da estaca 1.281+6,70 do eixo locado, confrontando com Roque Bragagnolo; 13,05m em reta pela cerca divisa, confrontando com o caminho de servidão até o ponto (A) de partida. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.678, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, 
necessário A FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.° - ...
onde se lê: o ponto (D) que dista 37,30m...
leia-se: o ponto (D) que dista 37,50 m...