DECRETO N. 20.679, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu,
necessário à FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 5.880,50m² (cinco mil, oitocentos e oitenta metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
município de Itu, comarca de Itu, necessário à FEPASA para a construção
da ligação ferroviaria de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a Festo Máquinas Equipamentos Pneumáticos Ltda., com as
medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2768/201 e
memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerencia
de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a
saber: Limites e Confrontações Partindo do ponto (G) que dista 45,20m à
direita da estaca 1298+18,00 do eixo locado, seguem: 110,00m em reta
pela cerca divisa até o ponto (H) que dista 27,80m à esquerda da estaca
1303+0,30 do eixo locado, confrontando com Hermes Fioravante; 100,85m
em reta pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 50,00m à direita da
estaca 1306+4,20 do eixo locado, confrontando com a Indústria de
Madeiras Kauder S/A; 144,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (E)
que dista 50,00m à direita da estaca 1299 + 0,00 do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 5,20m em reta pela cerca divisa,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Itu até o ponto (G) de
partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais