DECRETO N. 20.680, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu,
comarca de Itu,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com
área de 22.008,00m² (vinte e dois mil e oito metros quadrados), e
respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu,
necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Indústria de
Madeiras kauder S/A., com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta n.° 2768/201 e memorial descritivo elaborado pelo
Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações -
Partindo do ponto (J) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1303+7,00
do eixo locado, seguem: 293,00m em reta pela faixa divisa até o ponto
(K) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1318+0,00 do eixo locado,
confrontando com a expropriada; 40,30m em reta pela faixa divisa até o
ponto (L) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1320+0,00 do eixo
locado, confrontando com a expropriada; 30,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (M) que dista 25,00m a esquerda da estaca 1321+10,00
do eixo locado, confrontando com a expropriada; 52,20m acompanhando a
estrada municipal até o ponto (N) que dista 25,00m a direita da estaca
1320+14,00 do eixo locado, confrontando com a mesma; 14,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 25,00m à direita da estaca
1320+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 47,15m em
reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 50,00m à direita da
estaca 1318+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada;
235,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m a
direita da estaca 1306+4,20 do eixo locado, confrontando com a
expropriada; 90,40m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Festo
- Máquinas e Equipamentos Pneumáticos Ltda., até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais