DECRETO N. 20.680, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Itu, comarca de Itu, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã.

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 22.008,00m² (vinte e dois mil e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Itu, comarca de Itu, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Indústria de Madeiras kauder S/A., com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta n.° 2768/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (J) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1303+7,00 do eixo locado, seguem: 293,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 20,00m a esquerda da estaca 1318+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 40,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 25,00m à esquerda da estaca 1320+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 30,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 25,00m a esquerda da estaca 1321+10,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 52,20m acompanhando a estrada municipal até o ponto (N) que dista 25,00m a direita da estaca 1320+14,00 do eixo locado, confrontando com a mesma; 14,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (0) que dista 25,00m à direita da estaca 1320+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 47,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 50,00m à direita da estaca 1318+0,00 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 235,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 50,00m a direita da estaca 1306+4,20 do eixo locado, confrontando com a expropriada; 90,40m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Festo - Máquinas e Equipamentos Pneumáticos Ltda., até o ponto (J) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais