DECRETO N. 20.681, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terreno com 50.858,00m² (cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e oito metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a João Batista Parolari, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º A-249/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 41,60m a esquerda da estaca 525 + 8,15m do eixo locado, seguem: 56,15m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 20,00m a esquerda da estaca 528 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado, 103,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 45,00m a esquerda da estaca 533 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado, 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a esquerda da estaca 535 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 83,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 55,00m a esquerda da estaca 539 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 162,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que dista 25,00m a esquerda da estaca 547+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 260,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (M) que dista 40,00m a esquerda da estaca 560 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 28,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 34,42m a esquerda da estaca 561 + 7,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 112,95m em reta pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 36,54m a direita da estaca 557 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal; 200,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 25,00m a direita da estaca 547 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 162,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista 55,00m a direita da estaca 539+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 83,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que dista 30,00m a direita da estaca 535 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 42,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (S) que dista 45,00m a direita da estaca 533 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 103,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista 20,00m a direita da estaca 528 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 65,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (U) que dista 45,00m a direita da estaca 525 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 60,00m em reta pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 45,00m à direita da estaca 522 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 110,20m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (G) de Partida. 
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Feral n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956. 
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 20.374, de 17 de janeiro de 1983. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes. 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 20.681, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º - ...
onde se lê: o ponto (N) que dista 20,00m...
leia-se: o ponto (H) que dista 20,00 m...