DECRETO N. 20.681, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinada
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de
terreno com 50.858,00m² (cinquenta mil, oitocentos e cinquenta e oito
metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de
Mairinque, comarca de São Roque, necessário à FEPASA para a construção
da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a João Batista Parolari, com as medidas, limites e
confrontações mencionadas na planta n.º A-249/201 e memorial descritivo
elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e
Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e
Confrontações - Partindo do ponto (G) que dista 41,60m a esquerda da
estaca 525 + 8,15m do eixo locado, seguem: 56,15m em reta pela faixa
divisa até o ponto (N) que dista 20,00m a esquerda da estaca 528 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado, 103,05m em reta
pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 45,00m a esquerda da estaca
533 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado, 42,70m em
reta pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 30,00m a esquerda da
estaca 535 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
83,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista 55,00m a
esquerda da estaca 539 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 162,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (L) que
dista 25,00m a esquerda da estaca 547+0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 260,45m em reta pela faixa divisa até o
ponto (M) que dista 40,00m a esquerda da estaca 560 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 28,45m em reta pela faixa
divisa até o ponto (N) que dista 34,42m a esquerda da estaca 561 +
7,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 112,95m em reta
pela cerca divisa até o ponto (O) que dista 36,54m a direita da estaca
557 + 0,00m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
200,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 25,00m a
direita da estaca 547 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 162,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que
dista 55,00m a direita da estaca 539+0,00m do eixo locado, confrontando
com o expropriado; 83,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (R) que
dista 30,00m a direita da estaca 535 + 0,00m do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 42,70m em reta pela faixa divisa até o
ponto (S) que dista 45,00m a direita da estaca 533 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 103,05m em reta pela faixa
divisa até o ponto (T) que dista 20,00m a direita da estaca 528 + 0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 65,00m em reta pela
faixa divisa até o ponto (U) que dista 45,00m a direita da estaca 525 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 60,00m em reta
pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 45,00m à direita da estaca
522 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 110,20m em
reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o
ponto (G) de Partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Feral n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto n. 20.374, de 17 de janeiro de
1983.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.681, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São
Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a
construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º - ...
onde se lê: o ponto (N) que dista 20,00m...
leia-se: o ponto (H) que dista 20,00 m...