DECRETO N. 20.682, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvetia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracteri zado, constituído de uma área de
terreno com 29.334,40m² (vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaiana, imóvel esse que consta pertencer a Natal Usueli,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.º
A-249/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação
da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (W) que
dista 30,84m a esquerda da estaca 562 + 5,80m do eixo locado, seguem:
55,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (X) que dista 20,00m a
esquerda da estaca 565 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado, 236,35m em reta pela faixa divisa até o ponto (Y) que
dista 40,00m a esquerda da estaca 576 + 15,495m = PCC do eixo locado,
confrontando com o expropriado, 116,60m em curva de raio 563,140m pela
faixa divisa até ponto (Z) que dista 40,00m a esquerda da estaca 583 +
0,40m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 75,90m em reta
pela cerca divisa até o ponto (I) que dista 35,00m a direita da esta ca
583 + 12,10m do eixo locado, confrontando com a Estrada Municipal;
144,55m em curva de raio 638,140m pela faixa divisa até o ponto (II)
que dista 35,00m a direita da estaca 576+15,495m = PCC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 235,95m em reta pela faixa divisa até o
ponto (III) que dista 20,00m a direita da estaca 565 + 0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 102,00m em reta pela faixa
divisa até o ponto (IV) que dista 40,00m a esquerda da estaca 560 +
0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 46,15m em reta
pela faixa divisa até o ponto (V) que dista 37,34m a direita da estaca
557 + 13,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 114,50m
acompanhando a cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o
ponto (W) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.
20.341, de 6 de janeiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 20.682, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade publica,
para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Mairinque comarca de São Roque,
necessário A
FEPASA-Ferrovia Paulista S.A., para a construção da
ligação ferroviária de Helvétia a
Guaianã
Retificação do D.O. de 4-3-83
Artigo 1.º - ...
onde se lê: o ponto (IV) que dista 40,00m a esquerda...
leia-se: o ponto (IV) que dista 40,00m a direita...