DECRETO N. 20.683, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de
terreno com 33.887,80m² (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e sete
metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque,
necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Bonji Takahashi,
com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° Atos
250/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) - que
dista 40,00m a esquerda da estaca 583 + 15,00m do eixo locado, seguem:
121,63m em curva de raio 563,140m pela faixa divisa até o ponto (B) que
dista 40,00m a esquerda da estaca 590 + 5,276m = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa até o
ponto (C) que dista 20,00m a esquerda da estaca 592+0,00m do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 111,80m em reta pela faixa
divisa até o ponto (D) que dista 70,00m a esquerda da estaca 597+0,00m
do eixo locado, confrontando com o expropriado; 83,70m em reta pela
faixa divisa até o ponto (E) que dista 49,70m a esquerda da estaca
601+1,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 110,25m em
reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 30,90m a direita da
estaca 604+16,40m do eixo locado, confrontando com José Simões; 161,20m
em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 70,00m a direita da
estaca 597+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
111,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a
direita da estaca 592+0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista
35,00m a direita da estaca 590 + 5,276 = PTC do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 130,43m em curva de raio 638,140m pela
faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a direita da estaca
584+2,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 75,35m em
reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o
ponto (A) de partida.
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1954.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
preente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais