DECRETO N. 20.683, DE 3 DE MARÇO DE 1983

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, 
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã

JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de uma área de terreno com 33.887,80m² (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e sete metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de São Roque, necessário a FEPASA para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta pertencer a Bonji Takahashi, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta n.° Atos 250/201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação da Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do ponto (A) - que dista 40,00m a esquerda da estaca 583 + 15,00m do eixo locado, seguem: 121,63m em curva de raio 563,140m pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 40,00m a esquerda da estaca 590 + 5,276m = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (C) que dista 20,00m a esquerda da estaca 592+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 111,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (D) que dista 70,00m a esquerda da estaca 597+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 83,70m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 49,70m a esquerda da estaca 601+1,20m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 110,25m em reta pela cerca divisa até o ponto (F) que dista 30,90m a direita da estaca 604+16,40m do eixo locado, confrontando com José Simões; 161,20m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 70,00m a direita da estaca 597+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 111,80m em reta pela faixa divisa até o ponto (H) que dista 20,00m a direita da estaca 592+0,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 40,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (I) que dista 35,00m a direita da estaca 590 + 5,276 = PTC do eixo locado, confrontando com o expropriado; 130,43m em curva de raio 638,140m pela faixa divisa até o ponto (J) que dista 35,00m a direita da estaca 584+2,00m do eixo locado, confrontando com o expropriado; 75,35m em reta pela cerca divisa, confrontando com a Estrada Municipal até o ponto (A) de partida. 
Artigo 2.° - Fica a Expropriante autorizada a invocar o carter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterada pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1954. 
Artigo 3.° - As despesas com a execução do preente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A. 
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983. 
JOSÉ MARIA MARIN 
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983. 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais