DECRETO N. 20.684, DE 3 DE MARÇO DE 1983
Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel situado no município de Mairinque,
comarca de São Roque,
necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.,
para a construção da ligação ferroviária de Helvétia a Guaianã
JOSÉ MARIA MARIN, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do
Artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os Artigos 2.° e 6.°, do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de
junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1. ° - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via
amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de
um terreno com
área de 51.291,50m² ( cinquenta e um mil, duzentos e
noventa e um
metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas
benfeitorias, situado no município de Mairinque, comarca de
São Roque,
necessário à FEPASA para a construção da
ligação ferroviária de
Helvétia a Guaianã, imóvel esse que consta
pertencer a José Simões, com
as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta
n.° A-250/201
e memorial descritivo elaborado pelo Setor de
Desapropriação da
Gerência de Projetos de Via e Obras, da FEPASA - Ferrovia
Paulista
S.A., a saber: Limites e Confrontações - Partindo do
ponto (E) - que
dista 49,70m a esquerda da estaca 601+1,20m do eixo locado, seguem:
122,45m em reta pela faixa divisa até o ponto (K) que dista
20,00m a
esquerda da estaca 607 + 0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 364,50m em reta pela faixa divisa até o ponto (L)
que
dista 45,00m a esquerda da estaca 625+631m$PCP do eixo locado,
confrontando com o expropriado; 90,15m em reta pela faixa divisa
até o
ponto (M) que dista 50,00m a esquerda da estaca 1 + 3,282 = PCC do eixo
locado, confrontando com o expropriado; 187,50m em curva de raio
555,550m pela faixa divisa até o ponto (N) que dista 50,00m a
esquerda
da estaca 9 + 13,90m do eixo locado, confrontando com o expropriado;
114,20m acompanhando o córrego divisa até o ponto (O) que
dista 50,00m
a direita da estaca 7+0,00m do eixo locado, confrontando com o
Instituto Educacional Tereza Martin; 105,15m em curva de raio 455,550m
pela faixa divisa até o ponto (P) que dista 50,00m a direita da
estaca 1 + 3,282m = PCC do eixo locado, confrontando com o expropriado;
90,15m
em reta pela faixa divisa até o ponto (Z) que dista 45,00m a
direita da
estaca 625+3,631m = PCP do eixo locado, confrontando com o expropriado;
11,25m em reta pela faixa divisa até o ponto (Q) que dista
44,22m a
direita da estaca 624 + 12,40m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 22,20m em reta pela cerca divisa até o ponto (R)
que dista
28,00m a direita da estaca 623 + 17,20m do eixo locado, confrontando
com o Instituto Educacional Tereza Martin; 25,25m em reta pela cerca
divisa, até o ponto (S) que dista 41,72m a direita da estaca
622+16,00m
do eixo locado, confrontando com o Instituto Educacional Tereza Martin;
316,75m em reta pela faixa divisa até o ponto (T) que dista
20,00m a
direita da estaca 607+0,00m do eixo locado, confrontando com o
expropriado; 44,95m em reta pela faixa divisa até o ponto (F)
que dista
30,90m a direita da estaca 604+16,40m do eixo locado, confrontando com
o expropriado; 110,25m em reta pela cerca divisa, confrontando com
Bonji Takahashi até o ponto (E) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do
disposto no Artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4. ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1983.
JOSÉ MARIA MARIN
José Maria Siqueira de Barros, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais